TJRJ - 0808433-98.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:52
Outras Decisões
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03/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808433-98.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA DECISÃO Defiro o pedido de substituição processual mediante o recolhimento das custas certificadas em ID 189716784.
Após, faça-se as devidas anotações: 1.1.
Dê-se baixa no atual autor; 2.2.
Insira-se o substituto no polo ativo; e 3.3.
Cadastre-se o atual patrono, caso não cadastrado.
Por fim, intime-se a dar andamento efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
15/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:17
Concedida a substituição/sucessão de parte
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07/05/2025 00:48
Publicado Mandado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna CERTIDÃO Certifico que a parte autora requereu a substituição processual em ID 178687093.
Em caso de deferimento, ao autor para recolher as custas devidas: Atos Escriv. (1102-3) R$ 144,79 por habilitante e Taxa Judiciária (2101-4) R$ 427,57.
Remeto os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
05/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2024 12:29
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 13:47
Desentranhado o documento
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29/09/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 21:06
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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