TJRJ - 0804979-36.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804979-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/04/2025 12:49:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: SILVANIA MARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 204809162 transitou em julgado em 31/07/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 216898812 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário - Mat. 01/20.829 -
19/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:31
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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13/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 11:07
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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06/06/2025 15:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/06/2025 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804979-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/04/2025 12:49:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: SILVANIA MARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 06/06/2025 15:30 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 06/06/2025 15:30, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
19/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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15/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804979-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/04/2025 12:49:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: SILVANIA MARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Tenho dúvidas quanto a assinatura da procuração.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
12/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:44
Expedição de Informações.
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05/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0804979-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/04/2025 12:49:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: SILVANIA MARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar ocomprovante de quitação da fatura referente a Abril/2025,no valor de R$ 229,33, noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 28 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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