TJRJ - 0809757-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0809757-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDO MANZOLLI, ANA CRISTINA TEIXEIRA DE SOUZA MANZOLLI, RODRIGO MANZOLLI RÉU: BRADESCO SAUDE S A Às partes para que apresentem alegações finais no prazo de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
10/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0809757-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDO MANZOLLI, ANA CRISTINA TEIXEIRA DE SOUZA MANZOLLI, RODRIGO MANZOLLI RÉU: BRADESCO SAUDE S A Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual arguida pela ré.
A presente demanda é meio adequado e necessário à obtenção da tutela jurisdicional pretendida, sendo o interesse aferido a partir da necessidade de intervenção judicial, e não apenas da resistência da parte adversa.
As condições da ação devem ser analisadas com base nas alegações constantes da petição inicial.
As partes são legítimas e se encontram bem representadas.
Não havendo outras a preliminares, declaro o feito saneado, por estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A presente demanda versa sobre relação de consumo, com flagrante hipossuficiência da parte autora em face da ré, posto isso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, c/c o art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/1990, ressalvando que a parte autora deverá demonstrar minimamente a verossimilhança de suas alegações.
Diante da inversão do ônus da prova, defiro à parte ré nova oportunidade para se manifestar em provas no prazo de 10 dias.
Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
30/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:00
em cooperação judiciária
-
19/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA MAGALHAES em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL GRUMACH GENUINO DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA MAGALHAES em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 21:10
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/01/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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