TJRJ - 0806159-43.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:16
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806159-43.2025.8.19.0066 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SILVANE SOARES MOURA DE ARAUJO REQUERENTE: ISABELLA DO CARMO ARAUJO, LARAH DO CARMO ARAUJO INVENTARIADO: JORGE DA PAIXAO DE ARAUJO Recebo a petição de ID 213475712 como emenda a inicial.
Anote-se.
As custas do inventário são encargos do espólio e não dos herdeiros ou do inventariante pessoalmente, conforme entendimento jurisprudencial já consolidado.
Assim, considerando o elevado patrimônio indicado no testamento acostado aos autos, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, facultando seu recolhimento ao final, antes da prolação da sentença.
Anote-se onde couber.
Certifique a serventia na forma indicada no art. 303, inciso I, alíneas "a", "b" e "c" do Código de Normas da Parte Judicial, intimando o inventariante para juntada dos documentos faltantes, se for o caso, no prazo de 15 dias.
Tudo regularizado, voltem conclusos para sentença, eis que já consta esboço de partilha amigável.
VOLTA REDONDA, 19 de agosto de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
19/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:50
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806159-43.2025.8.19.0066 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SILVANE SOARES MOURA DE ARAUJO REQUERENTE: ISABELLA DO CARMO ARAUJO, LARAH DO CARMO ARAUJO INVENTARIADO: JORGE DA PAIXAO DE ARAUJO Considerando tratar-se de partes capazes, estando estas de comum acordo com os termos das primeiras declarações, intimem-se estas para que informem se há interesse em converter a presente ação para o rito do Arrolamento.
Oportunamente, esclareça a inventariante acerca da divisão do monte, uma vez que existem três partes no processo e as três estão recebendo metade do monte.
Prazo: 15 dias.
VOLTA REDONDA, 11 de junho de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA ALVES em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:48
Expedição de Termo.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806159-43.2025.8.19.0066 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SILVANE SOARES MOURA DE ARAUJO REQUERENTE: ISABELLA DO CARMO ARAUJO, LARAH DO CARMO ARAUJO INVENTARIADO: JORGE DA PAIXAO DE ARAUJO O pedido de gratuidade de justiça será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio como inventariante a primeira requerente.
Lavre-se o respectivo termo, atendendo-se ao prazo estabelecido pelo artigo 617, § único do CPC.
Venham as primeiras declarações no prazo legal, na forma do artigo 620 do CPC.
Por fim, após a juntada das primeiras declarações e antes da abertura de conclusão, certifique o Cartório na forma do artigo 303, I, “a”, “b” e “c” do Código de Normas, intimando o inventariante para juntada dos documentos faltantes, se for o caso, no prazo de 15 dias.
VOLTA REDONDA, 24 de abril de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 04:24
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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04/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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