TJRJ - 0810458-68.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810458-68.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA ROCHA DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte questão jurídica: “Definir se a dívida prescrita pode serexigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, cadastrada como o Tema Repetitivo nº 1264.
Além disso, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a referida matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1264, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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19/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 17:33
Juntada de carta
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05/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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