TJRJ - 0801392-43.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH GARRAO MARQUES BARROS em 19/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:32
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0801392-43.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH GARRAO MARQUES BARROS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, TEMPO TERRITORIAL EMPREENDIMENTOS PRAIAS OCEANICAS LTDA - EPP Cumpra-se v. acórdão.
Anote-se o deferimento da Gratuidade de Justiça onde cabível.
Digam as partes sobre honorários periciais.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
27/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:45
Expedição de Informações.
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26/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de CESAR BOECHAT em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801392-43.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH GARRAO MARQUES BARROS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, TEMPO TERRITORIAL EMPREENDIMENTOS PRAIAS OCEANICAS LTDA - EPP Trata-se de Embargos de Declaração oferecidos no Id 194376191 em que a parte ré alega que deve ser esclarecida a decisão saneadora na parte que determinou a intimação do perito informando que a parte autora possui gratuidade de justiça.
Assiste razão à parte ré.
Deve ser corrigido o erro material no sentido de excluir a expressão do “ciente de que a parte autora possui gratuidade de justiça”, uma vez que foi revogada a gratuidade de justiça na própria decisão.
Intimem-se as partes sobre deferimento de efeito suspensivo em agravo de instrumento.
Prestei informações que seguem no arquivo em anexo.
Encaminhem-se.
NITERÓI, 10 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
13/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:42
Outras Decisões
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11/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:02
Juntada de notificação
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05/06/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:06
Expedição de Informações.
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02/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801392-43.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH GARRAO MARQUES BARROS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, TEMPO TERRITORIAL EMPREENDIMENTOS PRAIAS OCEANICAS LTDA - EPP Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora alega ter alugado imóvel, cujo contrato foi gerido pela segunda ré e afiançado pela primeira.
Afirma que o imóvel foi devolvido em novembro de 2022 com diversas avarias, impedindo a recolocação no mercado.
Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Gratuidade de Justiça deferida no Id 111989420.
Contestação da parte ré Porto Seguro oferecida no Id 118094435.
Impugna a gratuidade de justiça alegando que a parte autora aufere renda no valor de R$ 6.024,00, além da renda do aluguel, além dos investimentos que possui (R$ 457.567,00).
Réplica oferecida no id 125267550.
Contestação da parte ré TEMPO – TERRITORIAL EMPREENDIMENTOS PRAIAS OCEÂNICAS LTDA oferecida no Id 141490060.
Despacho no Id 165462792 determinando a manifestação das partes em provas.
A parte ré Tempo – Territorial Empreendimentos Praias Oceânicas Ltda requereu produção de prova pericial e oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora (Id 189633254).
A parte autora requereu produção de prova oral consistente no depoimento de testemunhas (Id 190443495).
A parte ré Porto Seguro requereu o julgamento antecipado da lide (Id 190964899). É o relatório.
Em relação à impugnação à Gratuidade de Justiça, entendo que deve ser acolhida.
Com efeito, os rendimentos apresentados no Id 103897649, bem como patrimônio declarado não condiz com a situação de hipossuficiência financeira.
Venha o recolhimento de custas no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do Art. 6.º, VIII, do CDC.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade das partes rés em relação aos fatos narrados na inicial.
Defiro a produção de prova pericial e documental suplementar, que deverá vir aos autos no prazo de 10 dias, dando-se vistas.
Nomeio como perito o Dr.
Rogério Marconi Salgado Fernandes – Email: [email protected]– CREA-RJ: 20.061407-60.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, ciente de que a parte autora possui gratuidade de justiça.
Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, que será realizada após a produção da prova pericial.
Proceda à parte autora ao recolhimento das custas, diante da revogação da gratuidade de justiça.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
15/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801392-43.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH GARRAO MARQUES BARROS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, TEMPO TERRITORIAL EMPREENDIMENTOS PRAIAS OCEANICAS LTDA - EPP Digam as partes se há mais provas a produzir, no prazo de 5 dias, justificadamente, sob pena de indeferimento.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
30/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH GARRAO MARQUES BARROS em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CESAR BOECHAT em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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