TJRJ - 0812759-97.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812759-97.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ARMANDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/6417-37 Data/hora do Protocolamento: 02 JUL 2025 14:38 Número do Processo: 0812759-97.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FRANCISCO ARMANDO DE OLIVEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS30.701.604/0001-26 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812759-97.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ARMANDO DE OLIVEIRA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2)Diante da falta do comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/6417-37 Data/hora do Protocolamento: 02 JUL 2025 14:38 Número do Processo: 0812759-97.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FRANCISCO ARMANDO DE OLIVEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS30.701.604/0001-26 | R$ 3.964,38 (três mil e novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) | Não | BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
02/07/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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23/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ARMANDO DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento de suspensão do presente feito, por ausência de previsão legal, bem como diante dos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, sobretudo o da celeridade.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, aguar -
19/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812759-97.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ARMANDO DE OLIVEIRA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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30/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812759-97.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ARMANDO DE OLIVEIRA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 28 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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26/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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