TJRJ - 0819298-03.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:48
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0819298-03.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL FERNANDES DE LIMA RÉU: CLARO S.A.
Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de RACHEL FERNANDES DE LIMA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 23:28
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 23:28
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 23:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIANA SCHIAVINI
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24/06/2025 16:01
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/06/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0819298-03.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL FERNANDES DE LIMA RÉU: CLARO S.A.
Aguarde-se audiência.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
18/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0819298-03.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL FERNANDES DE LIMA RÉU: CLARO S.A.
Fls. 25.
Diga a ré, no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0819298-03.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL FERNANDES DE LIMA RÉU: CLARO S.A.
Fls. 22.
Diga o autor.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 06:26
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de Claro S.A. em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA MELO BRAUNSTEIN em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o funcionamento da linha telefônica/serviço de internet, mencionados na petição inicial, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa única de R$ 500,00, já convertida em perdas e danos.
Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a presente decisão como mandado. -
29/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:13
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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