TJRJ - 0803370-61.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/09/2025 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2025 21:52
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 21:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/09/2025 21:52
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 21:52
Recebidos os autos
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14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803370-61.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MARIA FONSECA SANTOS PIRES RÉU: BANCO BRADESCO SA Despacho Considerando o atraso na devolução dos projetos de sentença anteriormente distribuídos à Juíza Leiga Samara dos Santos Porto, e visando garantir a regular tramitação dos feitos e a adequada prestação jurisdicional no âmbito deste Juizado Especial Cível, remetam-se os autos à Juíza Leiga Mariane Louise, escalado conforme o esquema de rodízio vigente.
A medida tem por objetivo assegurar a celeridade processual, princípio norteador dos Juizados Especiais, conforme previsto no artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como evitar prejuízos às partes decorrentes de eventual morosidade.
Nova Friburgo, 11 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
13/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803370-61.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MARIA FONSECA SANTOS PIRES RÉU: BANCO BRADESCO SA Despacho Considerando o atraso na devolução dos projetos de sentença anteriormente distribuídos à Juíza Leiga Samara dos Santos Porto, e visando garantir a regular tramitação dos feitos e a adequada prestação jurisdicional no âmbito deste Juizado Especial Cível, remetam-se os autos à Juíza Leiga Mariane Louise, escalado conforme o esquema de rodízio vigente.
A medida tem por objetivo assegurar a celeridade processual, princípio norteador dos Juizados Especiais, conforme previsto no artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como evitar prejuízos às partes decorrentes de eventual morosidade.
Nova Friburgo, 11 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
12/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803370-61.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MARIA FONSECA SANTOS PIRES RÉU: BANCO BRADESCO SA Despacho Remetam os autos à Juíza Leiga Samara Porto.
Designo leitura de sentença para dia 31/07/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 30 de junho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
30/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803370-61.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MARIA FONSECA SANTOS PIRES RÉU: BANCO BRADESCO SA Despacho Esclareçam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, em até 05 dias, valendo o silêncio como anuência.
Caso negativo deverá justificar acerca da necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento.
Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
27/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ANDRESSA MARIA FONSECA SANTOS PIRES em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
24/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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