TJRJ - 0810850-92.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença de index 200558669 transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art. 229-A, paragrafo 1°, inciso II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à central de arquivamento ( ART. 229, PAR. 1º, INCISO I DA CNCGJ -
08/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:50
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 CERTIDÃO Processo: 0810850-92.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: CARLOS VANDRE DA SILVA GUERRA Certifico e dou fé que há diferença a ser recolhida no valor da Taxa Judiciária, conforme abaixo discriminado: Valor do pedido: R$ 69.008,27 x 3% + 10% (honorários) = R$ 2.277,27 (valor devido) Valor recolhido: R$ 2.070,24 - 2.277,27 = 207,03 (Diferença a recolher) As demais foram devidamente recolhidas. À parte autora para, no prazo legal providenciar o recolhimento da diferença apontada.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
EDUARDO LIMA DA SILVA -
29/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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