TJRJ - 0849081-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SOUZA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AMANDHA ALMEIDA DE SOUZA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0849081-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGINA CARDOSO RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de demanda proposta contra o Município do Rio de Janeiro.
Tendo em vista que se trata de competência da Vara de Fazenda Pública e considerando o disposto no artigo 1º, §2º do Ato Executivo TJ nº 203/2024, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas na hipótese.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
29/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/04/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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