TJRJ - 0807835-75.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JORGE ROSA FREITAS em 30/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MARCUS ROBERTO DA SILVA RANGEL XAVIER em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807835-75.2022.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE MIRANDA MEDEIROS PINTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Face à certidão retro e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, defiro a prova pericial.
Nomeio como perito(a) o Dr.
Jorge Rosa Freitas(e-mail: [email protected]) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Com base no enunciado nº 360 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.000,00 (quatro mil reais).
Os honorários periciais deverão ser pagos ao final do processo pelo vencido – exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça –, visto que a prova pericial foi requerida por beneficiário(s) de gratuidade de justiça (artigo 82, caput, CPC).
Intimem-se.
MESQUITA, 28 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
05/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCUS ROBERTO DA SILVA RANGEL XAVIER em 28/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2024 00:15
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCUS ROBERTO DA SILVA RANGEL XAVIER em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCUS ROBERTO DA SILVA RANGEL XAVIER em 01/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCUS ROBERTO DA SILVA RANGEL XAVIER em 24/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCUS ROBERTO DA SILVA RANGEL XAVIER em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801282-89.2025.8.19.0024
Vania Ferreira de Souza
Decolar. com LTDA.
Advogado: Renato Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 11:28
Processo nº 0872641-91.2024.8.19.0038
Nazareth Cordeiro Alves
Claro S.A.
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2024 17:13
Processo nº 0818972-75.2024.8.19.0054
Jose Wagner Paulo de Freitas
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ricardo Augusto de Santana Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 16:17
Processo nº 0807428-18.2025.8.19.0002
Telefonica Brasil S.A.
Baud Participacoes LTDA.
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 14:18
Processo nº 0802507-27.2024.8.19.0042
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Alan da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Conti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 15:02