TJRJ - 0801501-97.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 19:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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22/09/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo:0801501-97.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO MONTES GOMES PINTO, MARINA PEREIRA XIMENES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Considerando que a hipótese dos presentes embargos de declaração é de efeito modificativo, adoto o seguinte entendimento do STJ: "EDCL.
EFEITOS MODIFICIATIVOS.
INTIMAÇÃO.
EMBARGADA.
A turma reiterou o posicionamento deste Superior Tribunal e deu provimento ao recurso por entender que, apesar de não existir previsão expressa para que seja intimada a parte embargada a fim de impugnar os embargos de declaração opostos com pedido de efeitos modificativos do julgado, tal exigência torna-se necessária sob pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes citados: REsp 316.202-RJ, DJ15/12/2003; EDcl no REsp 203.724-RN, DJ 4/10/2004, e REsp 520.467-SP, DJ 31/5/2004.
REsp 686.752-PA, Rel.
Min.
Eliana Calmon, julgado em 17/5/2005." Ante o exposto, intime-se a parte embargada para que se pronuncie a respeito dos embargos de declaração constante nos presentes autos, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
25/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 07:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 07:27
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 07:27
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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12/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0801501-97.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO MONTES GOMES PINTO, MARINA PEREIRA XIMENES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Face a justificativa de ID 187190654, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide , no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
29/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 10:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/04/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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22/04/2025 19:36
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 20:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 20:16
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:16
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 10:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/02/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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