TJRJ - 0943533-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0943533-39.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDI SOLANGE DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a legalidade da cobrança de juros nos parâmetros do contrato, o correto valor da parcela, a existência de saldo devedor ou credor.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois, ainda que a relação jurídica estabelecida entre parte autora e rés seja uma relação de consumo, no caso concreto, a inversão afigura-se descabida porque não se configuram os requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo perfeitamente possível à autora, neste caso, fazer prova de seu direito.
Ante o indeferimento da inversão do ônus da prova, reabro à parte autora o prazo para requerer provas.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
01/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0943533-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDI SOLANGE DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A À parte autora sobre id 164123699.
Especifiquem-se as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas.
Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
29/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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