TJRJ - 0834757-73.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se ID 211448561. -
13/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:14
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE AMARANTE DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de ECOPRAIA HOTEL LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ID 198402960- A penhora foi realizada somente em face da 3ª ré.
Foi realizada penhora "online", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
INTIME-SE para fins de oposição de IMPUGNAÇÃO OU EMBARGOS À EXECUÇÃO, se assim entender a parte executada.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, CERTIFIQUE-SE quanto à oposição de impugnação ou embargos à execução ou quanto o decurso o prazo, devendo o credor dizer se dá QUITAÇÃO.
Tudo feito, voltem conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, se o caso.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/5462-57 Data/hora do Protocolamento: 02 JUN 2025 15:08 Número do Processo: 0834757-73.2023.8.19.0002 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: NITEROI I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: SÉRGIO HENRIQUE AMARANTE DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não ECOPRAIA HOTEL LTDA12.044.494/0001-95 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 2.785,41 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 02 JUN 2025 15:08 | Bloqueio de Valores | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE | R$ 928,47 | (12) Cumprida integralmente, afetando depósito a prazo. | R$ 928,47 | 03 JUN 2025 06:54 | 13 JUN 2025 10:19 | Desbloqueio de Valores | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE protocolado por (ANA LUCIA DE ARAUJO GOES (Assessor)) | R$ 928,47 | Não enviada | - | - | CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 02 JUN 2025 15:08 | Bloqueio de Valores | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE | R$ 928,47 | (02) Réu/executado sem saldo positivo. | - | 03 JUN 2025 18:48 | BCO BRADESCO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 02 JUN 2025 15:08 | Bloqueio de Valores | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE | R$ 928,47 | (25) Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. | R$ 928,47 | 02 JUN 2025 20:26 | 13 JUN 2025 10:19 | Desbloqueio de Valores | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE protocolado por (ANA LUCIA DE ARAUJO GOES (Assessor)) | R$ 928,47 | Não enviada | - | - | CLOUDWALK IP LTDA Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 02 JUN 2025 15:08 | Bloqueio de Valores | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE | R$ 928,47 | (02) Réu/executado sem saldo positivo. | - | 03 JUN 2025 00:41 | CIELO IP S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 02 JUN 2025 15:08 | Bloqueio de Valores | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE | R$ 928,47 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 928,47 | 03 JUN 2025 17:31 | 13 JUN 2025 10:19 | Transferência de Valor ID:072025000066813594 Dados de depósito | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE protocolado por (ANA LUCIA DE ARAUJO GOES (Assessor)) | R$ 928,47 | Não enviada | - | - | SICOOB SUL Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 02 JUN 2025 15:08 | Bloqueio de Valores | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE | R$ 928,47 | (02) Réu/executado sem saldo positivo. | - | 03 JUN 2025 04:19 | STONE IP S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 02 JUN 2025 15:08 | Bloqueio de Valores | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE | R$ 928,47 | (02) Réu/executado sem saldo positivo. | - | 03 JUN 2025 05:26 | ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 02 JUN 2025 15:08 | Bloqueio de Valores | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE | R$ 928,47 | (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. | - | 03 JUN 2025 20:33 | -
13/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0834757-73.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARANTE DA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DECOLAR.
COM LTDA., ECOPRAIA HOTEL LTDA - EPP Considerando que a executada se encontra em recuperação judicial, procedi ao desbloqueio dos valores através do SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
Preclusa esta decisão, voltem para extinção da execução em relação à 123 viagens e Turismo Ltda e prosseguimento com relação às demais rés através de nova penhora on line.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
05/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:58
Outras Decisões
-
15/04/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BARBARA SANDRA DE SOUZA BAEZ em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:21
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
22/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BARBARA SANDRA DE SOUZA BAEZ em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ECOPRAIA HOTEL LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/06/2024 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE AMARANTE DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 18:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
09/04/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 16/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/01/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 17:42
Audiência Conciliação não-realizada para 24/11/2023 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/11/2023 17:42
Juntada de Ata da Audiência
-
24/11/2023 04:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2023 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2023 14:48
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/10/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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