TJRJ - 0800698-52.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:19
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800698-52.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO ESTETICO WAZE CAR LTDA - ME RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 13 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 08:02
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/01/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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