TJRJ - 0801760-86.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR VIEIRA DE MACEDO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:04
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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28/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 21:42
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o pedido liminar, ausentes os pressupostos que a autorizariam.
Não constam dos autos atestado ou declaração medica com indicação ao tratamento médico objeto da lide.
A medida poderá ser reapreciada, à luz de novos documentos ou fundamentação.
Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista o disposto no Ato Normativo 23/2024, TJERJ, e o Aviso Conjunto TJ-COJES nº 19/2022, visando conferir maior segurança jurídica aos pronunciamentos deste E.
Tribunal em matéria de direito à saúde prestado por entidade de saúde privada, orientada pelo critério de eficiência na prestação da atividade jurisdicional e em típica hipótese de especialização de Vara, em razão da matéria, bem como a busca pela uniformidade e coerência de julgamento acerca do tema, REDISTRIBUA-SEo processo ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (JEC).
Intimem-se. -
30/04/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:13
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
30/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 20:12
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
29/04/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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