TJRJ - 0802195-07.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/06/2025 17:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, para o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
12/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO JOSE MARQUES ALBUQUERQUE - CPF: *10.***.*90-97 (AUTOR).
-
11/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de IANA TABOSA SALOMAO CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802195-07.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE MARQUES ALBUQUERQUE RÉU: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
Recebo os embargos de declaração do Id 184605561, vez que tempestivos e no mérito os acolho para dar provimento aos embargos do autor para ANULAR a sentença que extinguiu o processo, conforme a redação abaixo descrita: 1 - Recebo a emenda à inicial do index 181927531. 2 - Para fazer jus ao pleito de pagamento do parcelamento das custas processuais, a parte também deve comprovar a hipossuficiência financeira ou a impossibilidade momentânea de custeá-las.
Inclusive, este é o teor do Enunciado Administrativo nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Assim, apresente o autor as duas últimas declarações de imposto de renda e os dois últimos contracheques para apreciação do pedido de gratuidade de justiça requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de JG.
RIODE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:40
Outras Decisões
-
15/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801760-86.2025.8.19.0254
Paulo Cesar Vieira de Macedo
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Camila Moreira Lima Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 16:17
Processo nº 0801789-39.2024.8.19.0039
Katia Celene Ecker Cardoso
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 14:10
Processo nº 0007873-96.2019.8.19.0061
Edio Rosa
Enel Brasil S.A
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2019 00:00
Processo nº 0814414-46.2025.8.19.0209
Leandro Augusto Pereira Trairi
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 12:04
Processo nº 0809477-93.2025.8.19.0208
Amanda de Aguiar Esteves Bomfim
Superservice Servicos de Montagem, Desig...
Advogado: Monica Suzane Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 15:29