TJRJ - 0803986-14.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 11:19
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0803986-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE MIRANDA DA SILVA RÉU: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
01/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:20
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:47
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0803986-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE MIRANDA DA SILVA RÉU: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803986-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE MIRANDA DA SILVA RÉU: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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28/04/2025 15:54
Revisão do Projeto de Sentença
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25/04/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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03/04/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/04/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 01:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 01:52
Conclusos para decisão
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26/02/2025 01:52
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/02/2025 01:52
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 01:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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