TJRJ - 0845672-11.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0845672-11.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RWE CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS LTDA EXECUTADO: METODO CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, REJANE DE LIMA SILVA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis)parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Cumpra-se pelo correio, considerando a regra contida no artigo 249 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:29
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE MELO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIO DAVI SILVA DE MELO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:33
Declarada incompetência
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06/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO-ME incompetente para julgamento da execução de título extrajudicial aqui proposta, e determino a remessa de autos ao Foro Central da Comarca da Capital, para distribuição uma das Vara Cíveis. -
24/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 10:32
Declarada incompetência
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05/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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