TJRJ - 0800494-11.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL MOURA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação de id 192949433 é tempestiva e que publico: Ao autor, sobre contestação. -
15/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800494-11.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE SEVERO THOMAZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE SEVERO THOMAZ RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência.
Caso haja interesse das partes em conciliar, devem as mesmas apresentar eventual proposta de acordo aos autos.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE SEVERO THOMAZ registrado(a) civilmente como JORGE SEVERO THOMAZ - CPF: *99.***.*13-00 (AUTOR).
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15/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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