TJRJ - 0841603-12.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:47
Homologada a Transação
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09/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de ALINE FROSSARD DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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16/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0841603-12.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIDIA ADELIA PANZA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 14.ª E 36.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 23 ) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA NOVA Inicialmente, analisando a delicada situação trazida a lume, constata-se a necessidade de realização de prova pericial eis que, somente através de tal meio de prova será possível apurar a quem assiste razão no presente feito, bem como a atual situação do imóvel, objeto do presente feito.
Insta, ainda, destacar que a preliminar suscitada pela parte ré, no âmbito de sua contestação, se confunde com o próprio mérito da causa, razão pela qual será analisada quando da prolação da sentença.
Desta feita, diante da presença das condições para o regular exercício do direito de ação, bem como dos pressupostos processuais ditados por lei, DOU O FEITO POR SANEADO.
Feitas tais considerações, cumpre analisar as provas necessárias para o deslinde da causa.
Conforme destacado linhas atrás, constata-se a necessidade de realização da prova pericial.
Assim sendo, faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Nomeio a perita a Dra.
ALINE FROSSARD DA CRUZ, que deverá ser intimada para apresentação de seus honorários, através dos meios eletrônicos deste Tribunal.
Vinda a proposta de honorários, venham conclusos para a homologação da verba honorária.Tão logo tal ocorra, intime-se a perita para a apresentação do laudo em 30 (trinta) dias, ressaltando que os honorários periciais serão recolhidos ao final, pelo vencido.
QUESITOS DO JUÍZO: 01) QUEIRA O SR.
PERITO DESCREVER O IMÓVEL, OBJETO DO PRESENTE FEITO? 02)O ALUDIDO IMÓVEL APRESENTA RACHADURAS, INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS? 03)QUAL A CAUSA DAS ALUDIDAS INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS? 04)AS FOTOS ACOSTADAS AOS AUTOS CORRESPONDEM AO IMÓVEL EM TELA? 05) É NORMAL QUE UM IMÓVEL, DA IDADE DO OBJETO DA LIDE, APRESENTAR DITAS INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS? 06)O MATERIAL EMPREGADO NA CONSTRUÇÃO/REFORMA DO IMÓVEL É COMPATÍVEL E ADEQUADO AO MESMO? 07)AS EVENTUAIS INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS SÃO CAPAZES DE COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA DO IMÓVEL EM QUESTÃO? 08) O CONDOMÍNIO RÉU VEM EFETUANDO A MANUTENÇÃO ADEQUADA DO IMÓVEL? 09) FORAM REALIZADAS OBRAS, PELO CONDOMÍNIO RÉU, COM INTUITO DE SANAR OS EVENTUAIS VÍCIOS EM SUAS TUBULAÇÕES? EM CASO POSITIVO, O MATERIAL EMPREGADO FOI CORRETO E DE QUALIDADE, DE SORTE A EVITAR FUTUROS DANOS? 10)O IMÓVEL DA PARTE AUTORA SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE? Defiro a prova documental superveniente.
No que tange à prova oral, a sua necessidade será analisada após a realização da perícia acima designada.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
11/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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12/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIDIA ADELIA PANZA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 18:43
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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