TJRJ - 0804617-89.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão do Art. 89
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22/05/2025 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, Nota-se através da certidão cartorária de index. 150328805 que a diligente serventia encontrou óbices para a realização do andamento processual referente ao comando judicial constante na decisão proferida em audiência (index.61421969) Desse modo, chamo o feito à ordem para ratificar a decisão de homologação da proposta de suspensão condicional do processo, proferida em 31.05.2023, atribuindo o código '264’ à presente decisão.
Sem prejuízo, faço constar o teor da assentada em comento.
Vejamos: "Aos 31de maio de 2023, às 17:44horas, na sala de audiências deste Juízo, perante o MM Juiz Dr.
Paulo Henrique Caetano Ramos, o ilustre membro do Ministério Público, a Dr.(a) Defensor(a) Público(a), representando o acusado. representando o acusado.
Realizado o pregão, presente o réu.
Em seguida, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, na forma do art. 89 da Lei 9099/95,pelo prazo de 2 anos, mediante as seguintes condições: a) comparecimento bimestral em Juízo para informar e justificar suas atividades, o que deverá ocorrer entre os dias 10 e 15 de cada mês; b) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de quinze dias sem comunicar ao Juízo; c) comunicar ao Juízo o novo endereço, em caso de mudança.
A proposta foi aceita pelo réu e sua Defensora.
PELO MM.
JUIZ FOI PROFERIDO A SEGUINTE DECISÃO: 1 - Homologo a proposta de suspensão condicional do processo feita pelo MP, aceita pelo réu e sua Defensora e suspendo o processo pelo prazo de dois anos (período em que ficará suspenso o prazo prescricional na forma do art. 89, §6º, da Lei 9.099/95), mediante as condições acima expostas.
Intimados os presentes.
Após o prazo de cumprimento, não havendo revogação, dê-se vista ao MP.
Intimados os presentes.
A presente audiência conta como o primeiro comparecimento.
Nada mais havendo, às 17:44 horas, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente, que lido e achado conforme vai assinado.
Eu, Jonathan Quirino, digitei a presente e eu,_____, R.E, subscrevo." Cumpram-se integralmente as determinações de index. 61421969. -
23/10/2024 18:17
Juntada de Petição de ciência
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23/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:25
Suspensão Condicional do Processo
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16/10/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2024 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2024 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2023 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2023 22:53
Outras Decisões
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12/07/2023 22:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/05/2023 17:00 Vara Criminal da Comarca de Queimados.
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12/07/2023 22:53
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2023 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2023 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2023 13:25
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 17:00 Vara Criminal da Comarca de Queimados.
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13/02/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 17:52
Outras Decisões
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07/02/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de DANIEL GOMES PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 18:31
Expedição de Mandado.
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05/11/2022 11:15
Recebida a denúncia contra DANIEL GOMES PEREIRA (FLAGRANTEADO)
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04/11/2022 12:50
Conclusos ao Juiz
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01/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 12:02
Recebidos os autos
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30/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Queimados
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30/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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29/10/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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