TJRJ - 0827822-74.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:40
Processo Reativado
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12/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:40
Processo Desarquivado
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11/08/2025 14:01
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:01
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:01
Juntada de mandado
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07/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0827822-74.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO BORGES CELESTINO RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Ao autor sobre a guia de id. 197286677.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:16
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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02/05/2025 01:33
Juntada de Petição de ciência
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01/05/2025 14:37
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0827822-74.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO BORGES CELESTINO RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 18:33
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 18:33
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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13/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 08:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 08:35
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 08:35
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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28/11/2024 18:02
Revisão do Projeto de Sentença
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26/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 10:48
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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25/11/2024 13:43
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/11/2024 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 15:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/09/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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