TJRJ - 0879595-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ALINE BRAGANCA DE ARAGAO em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:50
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 04:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 21:26
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ALINE BRAGANCA DE ARAGAO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0879595-56.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE BRAGANCA DE ARAGAO EXECUTADO: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA DESPACHO 1.
Segue o detalhamento do SISBAJUD. 2.
Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LARISSA TUANY SCHMITT em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). -
29/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:14
Juntada de petição
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ALINE BRAGANCA DE ARAGAO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 09:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 09:10
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 09:10
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
22/01/2025 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/01/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
17/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 14:59
Juntada de petição
-
27/11/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801935-46.2022.8.19.0073
Luiz Felipe da Silva Barrozo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2022 10:14
Processo nº 0801688-17.2023.8.19.0207
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Daiana Calderim de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2023 14:09
Processo nº 0801598-86.2024.8.19.0073
Thamiris Reis da Conceicao Godoy Martins
Andre Luiz de Melo Costa e Silva
Advogado: Lucas Katriel Goncalves Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 23:08
Processo nº 0836921-24.2022.8.19.0203
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Wilson Alves Pariz
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2022 20:49
Processo nº 0948251-79.2024.8.19.0001
Valter Lima
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Elias Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 19:34