TJRJ - 0829453-53.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 12:07
Juntada de mandado
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14/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0829453-53.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: JORDAY COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME Ao cartório para providências.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0829453-53.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA GONCALVES DOS SANTOS RÉU: JORDAY COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME Id. 189586493: nada a prover.
Dê-se seguimento ao feito.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:16
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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04/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0829453-53.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA GONCALVES DOS SANTOS RÉU: JORDAY COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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11/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2024 11:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
18/12/2024 17:22
Revisão do Projeto de Sentença
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18/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:51
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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10/12/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/12/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 22:30
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/10/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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