TJRJ - 0826302-16.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:05
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GLAUBERT DE AGUIAR BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826302-16.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUBERT DE AGUIAR BARBOSA RÉU: LUCIANO CORDEIRO HONORATO Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 22:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2025 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 22:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 15:34
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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06/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:34
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:06
Desentranhado o documento
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12/06/2024 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/06/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCIANO CORDEIRO HONORATO em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 13:10
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2023 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 15:00
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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