TJRJ - 0829494-20.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:41
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0829494-20.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA SALGADO OLEGAR RÉU: CLARO S A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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09/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:19
Audiência Conciliação não-realizada para 05/12/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
13/12/2024 09:19
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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