TJRJ - 0827560-09.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:51
Baixa Definitiva
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30/07/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0827560-09.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO FERREIRA ROCIO, BRUNO FERREIRA ROCIO RÉU: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Recebo os embargos dada sua tempestividade, porém deixo de acolhê-los face a inexistência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão.
Releva notar que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir os fundamentos da decisão recorrida, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via processual própria.
Assim, inexistem na decisão alvejada, os vícios previstos no art. 1022 do CPC.
Deve, portanto, o "decisum" permanecer tal como foi lançado.
Isto posto, rejeito os Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 00:07
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 18:40
Conclusos para decisão
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13/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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