TJRJ - 0802553-51.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:38
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:38
Expedição de Informações.
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02/09/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELAINE PAULA LOPES em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802553-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/02/2025 08:51:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ELAINE PAULA LOPES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 197361178 transitou em julgado em 02/07/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 206769398, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 14 de julho de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
14/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 15:04
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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07/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ELAINE PAULA LOPES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/05/2025 13:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/05/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802553-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/02/2025 08:51:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ELAINE PAULA LOPES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 12/05/2025 13:50 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 12/05/2025 13:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 28 de abril de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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02/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ELAINE PAULA LOPES em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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