TJRJ - 0803025-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:59
Baixa Definitiva
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26/05/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE MATTOS SOARES em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO DE MATTOS SOARES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:07
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803025-06.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RODRIGO DE MATTOS SOARES RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 17:17
Expedição de Informações.
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28/04/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/04/2025 08:27
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/04/2025 08:27
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 08:27
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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09/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO DE MATTOS SOARES em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO DE MATTOS SOARES em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 20:38
Juntada de petição
 - 
                                            
10/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
04/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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