TJRJ - 0840488-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
16/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0840488-82.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO RIOS RABELLO BRANDAO RÉU: FUSAO RIO - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Tendo em vista que a lide não é consumerista e que o domicílio da empresa ré não pertence à área de abrangência deste Fórum Central, somado ao fato de que deve ser observado o art. 53, III, a e b do CPC, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Regional da Barra da Tijuca que couber após livre distribuição.
Independente de trânsito m julgado, dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de maio de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
05/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:52
Declarada incompetência
-
04/05/2025 22:12
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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