TJRJ - 0803702-18.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 13:34
Expedição de Informações.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0803702-18.2022.8.19.0042 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: BRUNO AZEVEDO DO ESPIRITO SANTO RÉU: PAULO ROBERTO HEUTER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DESCONHECIDO Indefiro o requerido no id. 215043883, porque a Jurisdição foi exaurida com a sentença do id. 185656025, que deve, tão somente, ser averbada no registro do órgão de trânsito (Detran), cabendo ao autor postular pela via própria quaisquer outras providências porventura necessárias.
Com efeito, em outras palavras, a transferência de propriedade de bem móvel se faz pela tradição, ou pela averbação no registro competente, quando o bem móvel o possuir, como é o caso.
E esse órgão, aqui, é o Detran.
Portanto, não há título para qualquer outra providência além dessa.
Publique-se.
Com a preclusão, arquivem-se com baixa.
PETRÓPOLIS, 21 de agosto de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
28/08/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:31
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ARTHUR ANTONIO DE SA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0803702-18.2022.8.19.0042 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: BRUNO AZEVEDO DO ESPIRITO SANTO RÉU: PAULO ROBERTO HEUTER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DESCONHECIDO Cuida-se de ação de usucapião de bem móvel, proposta por BRUNO AZEVEDO ESPÍRITO SANTO em face de do proprietário cadastrado junto ao órgão estadual de trânsito, cuja qualificação se ignora e, demais terceiros interessados, qualificados ao id.22262502.
Com a petição inicial de id.22262502, vieram os documentos de id.22262507 e seguintes.
Bem assim, a emenda de id.22872416.
Gratuidade de Justiça ao id.24152824.
Citação no id.28265612.
Habilitação do réu nos autos ao id.32028186, com anexos de ids.32028197 e 32028753.
Parecer do M.P no id.92946179.
Petição do Estado do Rio de Janeiro em id.118082039.
Resposta ao ofício de id.158722489 em id.169647379 e seguintes. É o relatório.
Encerrada a instrução processual, estes autos vieram-me conclusos.
Sem preliminares, passo ao exame do mérito.
A usucapião permite a aquisição da propriedade de bem móvel por posse contínua e pacífica, ânimo de dono (animus domini) e lapso temporal.
Sobre a usucapião de bem móvel, dispõem os artigos 1.260 à 1.262 do Código Civil.
Vejamos: “Art. 1.260.
Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.261.
Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Art. 1.262.
Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.” Desse modo, a sentença de procedência do pedido veiculado em ação de usucapião só pode acontecer mediante o preenchimento completo, total, inequívoco e estrito de todos os requisitos legais, o que se verifica no caso em epígrafe.
Por meio dos documentos acostados aos autos, sobretudo, as declarações dos ids. 22262910, 22262913 e 22262916, a parte autora se desincumbe do seu encargo probatório.
A parte Ré não se opôs ao pedido (id. 32028186).
Assim sendo, de boa-fé e sem contestação explícita, oposição ou resistência de quem quer que seja, o autor detém a posse do veículo descrito na exordial há mais de 5 anos, razão pela qual o feito deve ser encaminhado pela procedência.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o domínio, em prol do autor, do veículo modelo Jeep Willys, ano 1951, placa BV 4330, Chassi nº 452GB1-17287, motor nº 3J-58.412.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do que dispõe o art. 487, I, do CPC.
Considerando tratar a presente de usucapião, as custas remanescentes ficarão a cargo do autor, observada a gratuidade deferida a ele; e deixo de condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios, ante a não oposição ao pedido.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, seja expedido ofício ao Detran para a expedição de documento de propriedade, transferência e emplacamento em prol do demandante.
Tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição.
PETRÓPOLIS, 11 de abril de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
05/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:32
Juntada de notificação
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29/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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26/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:01
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 16:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/08/2022 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 17:31
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2022 14:34
Conclusos ao Juiz
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18/07/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 16:13
Conclusos ao Juiz
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28/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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