TJRJ - 0802727-30.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 06:41
Baixa Definitiva
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05/09/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 21:40
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de JONAS ROCHA THOME em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 21:15
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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23/06/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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23/06/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802727-30.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS ROCHA THOME RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Conforme determina o Aviso Conjunto do TJ/COJES nº 14/2017, que alterou o enunciado nº 02, do Aviso 15/2016, in verbis: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art.77, V e art.105, §§ 2º e 3º, do CPC e art.19, §2º da Lei 9.099/95)".
Sendo assim, intime-se a parte autora para adequar a petição inicial, trazendo aos autos comprovante de residência válido e COM DATA ATUALIZADA, preferencialmente, faturas de cobranças de serviços de telefonia fixa, energia elétrica, água ou gás.
Caso a referida fatura esteja em nome de terceira pessoa deverá o autor acostar declaração de residência, documento de identidade deste e explicitar sua relação com o terceiro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
MAGÉ, 29 de abril de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
30/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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28/04/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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