TJRJ - 0847409-25.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 10:49
Remessa
-
06/06/2025 10:48
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0847409-25.2023.8.19.0002 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0847409-25.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00030767 RECTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: RENAN MORITZ VARNIER RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO: JULIA FOLKIS THEODORO OAB/SP-471293 RECORRIDO: 52.130.573 LILIAN SAMARA SIQUEIRA ADVOGADO: VINICIUS CALDAS COSTA OAB/RJ-250494 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 847409-25 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento parcial ao recurso para julgar improcedente o pedido de dano moral, uma vez que a parte ré também foi vítima do ocorrido, não tendo havido ofensa à honra do autor.
No mais, fica mantida a sentença.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
19/04/2025 18:14
Conclusão
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09/04/2025 10:50
Provimento em Parte
-
02/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 18:55
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 18:17
Retirada de pauta
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27/03/2025 18:16
Determinação
-
24/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 19:19
Inclusão em pauta
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17/03/2025 18:42
Conclusão
-
17/03/2025 12:30
Distribuição
-
17/03/2025 12:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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