TJRJ - 0822536-76.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:17
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:16
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou uma procuração e um comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente nova procuração e um novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
29/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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