TJRJ - 0851183-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de THAIS ADRIANO CENDON em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:49
Juntada de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0851183-95.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS ADRIANO CENDON RÉU: ALFA SEGURADORA S A, L & P AUTO MECANICA CAMPOS DA PAZ LTDA - ME Considerando a quitação ofertada,expeça-se mandado de pagamentoem relação ao depósito do ID 217781100 a favor da parteautorae/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:31
Outras Decisões
-
21/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
21/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S A em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de L & P AUTO MECANICA CAMPOS DA PAZ LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:48
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de THAIS ADRIANO CENDON em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de L & P AUTO MECANICA CAMPOS DA PAZ LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de THAIS ADRIANO CENDON em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de L & P AUTO MECANICA CAMPOS DA PAZ LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
13/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0851183-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS ADRIANO CENDON RÉU: ALFA SEGURADORA S A, L & P AUTO MECANICA CAMPOS DA PAZ LTDA - ME Conheço dos embargos de declaração opostos, sob o ID 206375089, por serem tempestivos.
No méritodeixo de dar-lhes provimento, porque ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 19:06
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
-
10/06/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/06/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 12:18
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0851183-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS ADRIANO CENDON RÉU: ALFA SEGURADORA S A, L & P AUTO MECANICA CAMPOS DA PAZ LTDA - ME 1 - INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:09
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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