TJRJ - 0810669-98.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:30
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0810669-98.2024.8.19.0207 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0810669-98.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00028268 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: PAULO FERREIRA DA CONCEICAO ADVOGADO: VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA OAB/RJ-225164 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
24/03/2025 11:00
Não-Provimento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 19:53
Inclusão em pauta
-
11/03/2025 06:29
Conclusão
-
11/03/2025 06:26
Distribuição
-
11/03/2025 06:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0082737-52.2023.8.19.0001
Maria Martins Nobrega
Wanda Angelon
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 00:00
Processo nº 0927047-13.2023.8.19.0001
Eduardo P. de C. Pereira Apoio Administr...
Banco Bs2 S A
Advogado: Joao Gabriel Direito Fagundes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 16:16
Processo nº 0813893-18.2024.8.19.0054
Maria Lucia Queiroz
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Fernanda Vale da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 18:14
Processo nº 0805741-08.2025.8.19.0066
Breno Ferreira de Paulo
Cooperativa de Consumo dos Transportador...
Advogado: Juan Lucas Ferreira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 15:21
Processo nº 0823504-09.2025.8.19.0038
Ozeas Basilio de Nascimento
Via S.A
Advogado: Raissa Andrade Bertulani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 16:20