TJRJ - 0803803-58.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:49
Juntada de petição
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05/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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05/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:25
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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03/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803803-58.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINEI BARBOSA PEREIRA RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA Trata-se de embargos de declaração em que o embargante, sustenta a existência de erro material na sentença proferida.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, diante da simplicidade da questão. É o que competia relatar, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos.
No mérito, merecem acolhimento, pois restou suficientemente demonstrada a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença atacada. "CONDENAR a ré a restituir o valor de R$ 3.299,00 (três mil duzentos e noventa e nove reais), com correção monetária e os juros de mora com incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024." Por todo o exposto, acolho os embargos de declaração interpostos, para retificar o dispositivo da sentença embargada, que passa a seguinte redação, mantendo-se inalterados os seus demais termos: CONDENAR a ré a restituir o valor de R$ 3.299,00 (três mil duzentos e noventa e nove reais), com juros a contar da citação e atualização monetária do desembolso, com incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024.
PRI.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 03:28
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 22:32
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 22:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 22:32
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 22:32
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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22/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803803-58.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINEI BARBOSA PEREIRA RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 18:30
Juntada de petição
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02/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803803-58.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : EDINEI BARBOSA PEREIRA RÉU : Electrolux do Brasil SA Certifico que a parte Ré apresentou contestação em id. 191900121. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
12/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
29/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:35
Juntada de petição
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24/04/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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