TJRJ - 0801266-57.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801266-57.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUETA FLOR PROENÇA DE PAULA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Considerando a notícia de pagamento em ID. 190345396, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como anuência. 2.
Sem prejuízo, em igual prazo, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PAULO RENATO GOMES DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0801266-57.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUETA FLOR PROENÇA DE PAULA RÉU: BANCO DO BRASIL SA As partes firmaram acordo, conforme petição do ID. 187182898.
Ressalta-se que a norma do art. 850 do Código Civil, a qual expressamente se refere às transações sobre direitos postos em Juízo, confirma a possibilidade de admissão do acordo mesmo após a prolação de sentença.
Nesse sentido, convém trazer à colação o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação indenizatória.
Prolação de sentença de mérito.
Posterior acordo celebrado entre as partes litigantes.
Possibilidade de homologação.
Direito disponível.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (0012769-79.2016.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES.
PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS - Julgamento: 01/04/2016 - DECIMA CAMARA CIVEL) Isto posto, considerando a vontade das partes manifestada por meio do acordo e, ainda, o fato de se tratar de direito disponível, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que, em caso de não cumprimento do pacto, deverão ser aplicadas as novas regras postas no art. e 515, III, do CPC, na medida em que o próprio acordo se tornou título executivo judicial.
Custas e honorários na forma do que foi pactuado entre as partes, observando-se, no que couber, o art. 90, §2º e §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
05/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:25
Homologada a Transação
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25/04/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de HENRIQUETA FLOR PROENÇA DE PAULA em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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22/03/2025 12:27
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de HENRIQUETA FLOR PROENÇA DE PAULA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:14
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de HENRIQUETA FLOR PROENÇA DE PAULA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2024 23:59.
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17/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:42
Outras Decisões
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04/12/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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