TJRJ - 0005282-45.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:35
Juntada de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Venha pelo requerente, nos termos do artigo 303 do CN da CGJ, os seguintes documentos: a) certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário aplicável ao caso; b) certidões do 5º e 6º Distribuidores, bem como a certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de alvará judicial, com prolação da sentença. -
26/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:56
Conclusão
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26/06/2025 12:56
Juntada de documento
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03/06/2025 16:16
Expedição de documento
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03/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:23
Expedição de documento
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16/05/2025 01:50
Expedição de documento
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01/05/2025 00:00
Intimação
O termo de compromisso de renuncia pronto, aguarda as assinaturas presencial dos renunciantes.
Não localizei poderes aos patronos, devendo ser assinado na serventia, a fim de que a Chefe possa digitalizá-lo em sua forma original, conforme o Art. 11 § 1º da Lei 11.419/2006./r/r/n/nSr. advogado para assinar o termo de renúncia deve ser a outorga por procuração por instrumento público Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular.
A outorga da procuração precisa ser feita por instrumento público ou termo judicial . -
21/04/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 23:11
Expedição de documento
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11/03/2025 14:36
Conclusão
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11/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:28
Juntada de petição
-
20/10/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:48
Conclusão
-
30/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:37
Juntada de petição
-
23/06/2024 03:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:17
Conclusão
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19/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:12
Juntada de petição
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23/02/2024 11:27
Juntada de petição
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07/10/2023 05:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:04
Conclusão
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05/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:04
Juntada de petição
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28/08/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:10
Juntada de petição
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21/06/2023 13:15
Juntada de petição
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24/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:14
Conclusão
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18/05/2023 20:16
Juntada de petição
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13/01/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:43
Juntada de petição
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06/12/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:00
Conclusão
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22/11/2022 20:10
Juntada de petição
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19/10/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 17:00
Expedição de documento
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27/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:47
Conclusão
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08/06/2022 13:22
Juntada de petição
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18/02/2022 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 08:52
Expedição de documento
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13/01/2022 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2022 17:25
Conclusão
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12/01/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 17:22
Juntada de documento
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09/01/2022 00:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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