TJRJ - 0803597-26.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803597-26.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA DE LIMA JUNIOR RÉU: EMPRESA VIACAO IDEAL SA 1.
Defiro JG ao autor. 2.
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento: a) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; b) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ; c)esclarecer o tempo de incapacidade para o trabalho, diante do pedido de lucros cessantes formulado no item iv; d) indicar o valor de seu rendimento mensal à época dos fatos narrados na petição inicial e formular pedido de lucros cessantes com base em tal informação (item iv); e) formular causa de pedir e pedido certo e determinado de dano material no que atine ao ressarcimento de gastos com consultas, medicamentos, sessões de fisioterapia, cirurgias, internação em hospital particular de referência e todas as despesas relacionadas para sua recuperação, especificando todos os gastos até então havidos.
Note-se que deve ser apresentada prova documental pertinente aos gastos havidos junto com a inicial, sob pena de preclusão. f) atribuir valor em moeda corrente ao pedido de danos morais e danos estéticos, eis que o salário mínimo não pode ser usado como fator de indexação (art. 7º, Iv, da Constituição).
Venha a emenda em peça única e substitutiva a fim de facilitar a compreensão dos fatos pelo juízo e a apresentação d defesa pelo réu.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
30/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/04/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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