TJRJ - 0804255-53.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804255-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NERI ANGELA SIQUEIRA DA CONCEICAO RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA Recebo os embargos de declaração opostos no index 189697201, eis que tempestivos, porém, os rejeito, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC, devendo a matéria aduzida pela embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
Preclusa a presente, retornem os autos ao Conselho Recursal para julgamento do recurso interposto.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:14
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:35
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 07:53
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/05/2025 18:19
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804255-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NERI ANGELA SIQUEIRA DA CONCEICAO RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804255-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NERI ANGELA SIQUEIRA DA CONCEICAO RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente cópia integral da CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804255-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NERI ANGELA SIQUEIRA DA CONCEICAO RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 23:35
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 23:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 23:35
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 23:35
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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07/04/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/04/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 11:42
Juntada de Petição de ciência
-
07/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 12:01
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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