TJRJ - 0804352-27.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de INOVA PROMOTORA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804352-27.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA RÉU: INOVA PROMOTORA LTDA Ação de revisão de cláusulas contratuais.
Determinada a intimação para dar andamento ao feito, não foi possível o cumprimento, sendo certificado que a parte não reside no local.
Frise-se que compete à parte manter seu endereço atualizado, sob pena de ser considerado intimado no endereço constante nos autos.
Assim, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas pelo autor, suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, uma vez que não houve triangularização processual.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remeta-se à central de arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
05/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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05/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 00:14
Decorrido prazo de INOVA PROMOTORA LTDA em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 26/04/2023 23:59.
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08/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:52
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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