TJRJ - 0807150-19.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2025 14:59
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
28/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807150-19.2025.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: NIELSON ABRANCHES Intime-se o Banco Autor para que se manifeste sobre o pedido de extinção formulado pelo réu na petição de index 200240508, considerando a purga da mora e devolução do veículo ao réu.
Prazo de 10 (dez) dias, servindo o silêncio como anuência à extinção do feito pela perda do objeto.
VOLTA REDONDA, 1 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
01/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:11
Expedição de Informações.
-
26/06/2025 14:11
Expedição de Informações.
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12/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:04
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807150-19.2025.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: NIELSON ABRANCHES 01 - Considerando que o réu demonstrou o pagamento das parcelas vencidas, informadas na petição inicial, certo que o prestador de serviço financeiro deve preservar a execução do contrato de mútuo , sempre que possível, não se justificando a perda da posse direta e domínio, após a quitação da dívida que instrui o pleito de busca e apreensão da garantia, revogo a liminar e determino a imediata devolução do veículo ao réu, fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o cumprimento sob pena de multa única de R$5.000,00. 02 - Intime-se a parte autora para que providencie as diligências necessárias junto ao Juízo de Guaratinguetá, onde foi cumprida a medida liminar, consoante informado pelo autor.
Promova querendo o signatário do réu contato direto com seu colega, visando eventual composição e entrega do bem como aqui determinado, tudo se resolvendo por mera petição, a partir do princípio da cooperação processual. 03 - Considerando a informação de que a medida liminar foi cumprida no Juízo de Guaratinguetá, oficie-se àquele Juízo, dando ciência da presente decisão, visando a devolução do bem ao réu conforme requerido, desde já autorizada a remessa do ofício em mãos pelo signatário do réu, que poderá baixar o pdf do ofício no processo eletrônico e promover o devido protocolo. 04 - Segue em anexo protocolo de baixa da restrição do veículo no sistema RENAJUD. 05 - Intime-se o autor para manifestação sobre o depósito realizado pelo réu nos presentes autos.
VOLTA REDONDA, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
27/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:52
Revogada a Medida Liminar
-
27/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0807150-19.2025.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: NIELSON ABRANCHES Certifico que levo o feito à publicação a fim de INTIMAR a parte autora para acompanhar diligência expedida nestes autos.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA LIGUORI -
23/05/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0807150-19.2025.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico que estes autos foram registrados sob o nº 0807150-19.2025.8.19.0066.
Certifico ainda que a GRERJ E. nº *18.***.*04-75-13 juntada no index 186667883não foi paga.
Certifico por fim que promovo vista dos autos à parte autora para regularização, na forma do art. 255, I da CNCGJ.
VOLTA REDONDA, 29 de abril de 2025.
ANA PATRICIA DE OLIVEIRA MEDEIROS -
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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