TJRJ - 0801300-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 16:38
Expedição de Informações.
-
07/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801300-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/02/2025 09:57:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que, ao tentar validar a procuração (id. 170490283) no site https://validar.iti.gov.br, o documento encontra-se sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida, conforme print abaixo: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, fica a parte autora intimada, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a assinatura por meio do Certificado ICP-Brasil - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, ou, alternativamente, comparecer pessoalmente em Cartório, para ratificação da assinatura.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
09/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:07
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
23/05/2025 18:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801300-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/02/2025 09:57:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
19/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:10
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:31
Expedição de Informações.
-
05/02/2025 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805918-31.2025.8.19.0014
Isocamp Industria e Comercio LTDA.
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 17:50
Processo nº 0161907-98.2008.8.19.0001
Companhia de Desenvolvimento Rodoviario ...
Cafe e Charutaria Primeiro Distrito
Advogado: Edgar Loureiro Valdetaro Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2008 00:00
Processo nº 0804435-70.2023.8.19.0002
Nathalia Duque Estrada de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Mariana Bittencourt Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 16:35
Processo nº 0803175-98.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Rose Meire Aparecida Cardoso Parreira
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 00:15
Processo nº 0814220-83.2024.8.19.0014
Carlos Augusto Camara Almeida
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Frederico Goncalves Ribeiro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 16:33