TJRJ - 0800651-63.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:53
Expedição de Informações.
-
07/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800651-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 16:00:59 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DANIEL DE ALMEIDA FERREIRA EXECUTADO: TIM S A 1- Tendo em vista a comprovação do depósito judicial após a emissão da ordem de penhora, procedi ao desbloqueio junto ao SISBAJUD.
Extrato Juntado. 2- Ante a TOTAL quitação, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (id.193231828 e 204007900),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:33
Outras Decisões
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27/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:45
Juntada de petição
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26/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:14
Expedição de Informações.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de TIM S A em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800651-63.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DE ALMEIDA FERREIRA EXECUTADO: TIM S A Tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da Obrigação de Fazer, CONVERTOa mesma em perdas e danos, em R$ 500,00 (quinhentos reais) conforme estipulado em sentença.
Ao réu para depositar no prazo de 15 (quinze) dias.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:24
Outras Decisões
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27/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:22
Expedição de Informações.
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27/05/2025 14:21
Expedição de Informações.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800651-63.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DE ALMEIDA FERREIRA EXECUTADO: TIM S A Id.194801838- Ao autor para manifestação, prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:31
Expedição de Informações.
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20/05/2025 19:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 19:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 19:13
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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20/05/2025 13:28
Expedição de Informações.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de TIM S A em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800651-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 16:00:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DANIEL DE ALMEIDA FERREIRA RÉU: TIM S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de TIM S A em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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19/03/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:28
Expedição de Informações.
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07/03/2025 11:36
Juntada de petição
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:38
Expedição de Informações.
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21/01/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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