TJRJ - 0857699-54.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 06:45
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:45
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDREW OLIVEIRA PIMENTA DE MORAES em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDREW OLIVEIRA PIMENTA DE MORAES em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:06
Expedição de Informações.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0857699-54.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : ANDREW OLIVEIRA PIMENTA DE MORAES EXECUTADO : MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Certifico o correto recolhimento das custas necessárias para expedição de um mandado de pagamento.
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a TODASas obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0857699-54.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : ANDREW OLIVEIRA PIMENTA DE MORAES EXECUTADO : MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0857699-54.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREW OLIVEIRA PIMENTA DE MORAES EXECUTADO: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:53
Juntada de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 06:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:27
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 01:15
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDREW OLIVEIRA PIMENTA DE MORAES em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 00:22
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 15:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/11/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:19
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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18/09/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/09/2024 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/08/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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