TJRJ - 0802539-20.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:33
em cooperação judiciária
-
08/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:01
Juntada de acórdão
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0802539-20.2023.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL VITOR AZEVEDO DA SILVA RÉU: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Manoel Vitor Azevedo da Silva em face da Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, visando a realização de cirurgia bariátrica, bem com indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Decisão que deferiu gratuidade de justiça provisória, bem como a antecipação dos efeitos da tutela, id. 84206131.
Contestação, que, em preliminar, impugnou a gratuidade de justiça, bem como suscitou a incompetência do Juízo - id 87927756.
Réplica, id. 88124663.
Determinada a produção da prova pericial, id. 99008156.
Decisão que recebeu os embargos de declaração para deferir o benefício da justiça gratuita à parte autora, bem como a expedição de ofício à ANS, como requerido pelo autor, id. 99753681.
Manifestação do autor, informando os assistentes técnicos, id. 100816518.
Resposta de ofício do Hospital PUC-Campinas.
Id. 105827687.
Laudo pericial, id. 108290331.
Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, id. 109952302.
Manifestação da parte autora, impugnando o laudo médico pericial, requerendo a procedência dos pedidos, com a confirmação da tutela requerida, id. 114718642.
Resposta do ofício enviado à ANS, id. 118149697.
Manifestação da ré, id. 119797102.
Resposta do ofício enviado `a ANS, id. 151843556.
Manifestação da parte autora, requerendo a reiteração do ofício enviado, id. 168388729.
Relatado.
Decido.
O réu alega incompetência territorial da Comarca de Itaocara, sob o fundamento de que não apresenta comprovante de residência em seu nome, e sim, no nome de sua genitora, sendo que esta não é sua responsável, tendo em vista que já possui 24 anos.
Em análise destes autos, em conjunto com os de número 0802743-64.2023.8.19.0025, que tramitou nesta comarca, observa-se que fora acolhida a preliminar de incompetência do Juízo, em razão do autor residir na cidade de Campinas - SP.
Do compulsar dos autos, verifico que o contrato constante no ID 87927795 elegeu o Foro da cidade do contratante para dirimir qualquer demanda sobre o contrato.
Acrescento, ainda, que parte ré comprovou que a parte autora, no momento da contratação declarou endereço de Campinas, no id 87927794, fora isso, juntou comprovantes de residência em nome do autor também na cidade de Campinas.
Desta forma, a ação deveria ter sido proposta no local do foro de eleição, qual seja, Campinas/SP.
Se o autor não cumpre a regra do foro de eleição, a hipótese é de ausência de competência e declínio para o juízo estabelecido no termo de responsabilidade.
Desta forma, revogo as decisões de cunho decisório, que deverão ser revistas pelo Juízo competente, e declaro a incompetência deste Juízo da Comarca de Itaocara, RJ, para processar e julgar a presente demanda, devendo, a mesma ser redistribuída a uma das Varas Cíveis da Comarca de Campinas, SP.
Por conseguinte, deixo de apreciar as demais preliminares ofertas em sede de contestação a fim de o Juízo competente o faça em momento posterior.
Ciência às partes.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e remetam-se os autos.
ITAOCARA, 16 de abril de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
24/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:32
Declarada incompetência
-
24/04/2025 14:32
em cooperação judiciária
-
15/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 23:45
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:38
Expedição de Alvará.
-
21/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:52
Outras Decisões
-
21/03/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:50
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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