TJRJ - 0813273-32.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de VIVIANE CRIS SANTOS DO PRADO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0813273-32.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAO JOSE EXECUTADO: MARCIO VINICIO MACHADO Tendo em vista o requerimento de desistência formulado pela parte exequente em index n. 170109023, ato que independe da concordância da parte executada, nos termos do art. 775, caput do CPC, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VIII c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Para fins de baixa e arquivamento do feito, não serão devidas custas processuais, considerando o decidido pelo STJ nos autos do REsp n. 2.016.021 no sentido de que, o cancelamento da distribuição, que ocorre antes da determinação de citação, não gera efeitos financeiros para o autor em razão da ausência de prestação de serviço judiciário.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:31
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:35
Outras Decisões
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07/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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